CASAMENTO COM UM CIDADÃO ESTRANGEIRO

advogado de casamento no estrangeiro

O advogado Marco Mantovani presta aconselhamento e assistência em todas as questões e assuntos relacionados com casamentos de cidadãos italianos com cidadãos estrangeiros.

RELAÇÕES ENTRE CIDADÃOS ITALIANOS E ESTRANGEIROS

O advogado Marco Mantovani sabe por experiência direta que a relação entre um cidadão italiano e um cidadão extracomunitário é dificultada por problemas jurídicos e burocráticos muito complexos.
Problemas relativos à casamento, l'entrada em Itália, o título de sala de estar estão na ordem do dia em relações deste género.
E depois, uma vez em Itália, para obter o regularização completa do parceiroe para que este último possa gozar plenamente de todos os seus direitos, é necessário conhecer muito bem a legislação a aplicar e os procedimentos a seguir no caso concreto.

Para além disso, a administração pública italiana incorre frequentemente em actos arbitrários e violações da leie, nesses casos, é necessário recorrer ao tribunal para proteger da melhor forma os direitos do parceiro.

CASAMENTO ENTRE UM CIDADÃO ITALIANO E UM CIDADÃO ESTRANGEIRO

O casamento entre um cidadão italiano e uma cidadã italiana pode ser celebrado em Itália ou no estrangeiro.

CASAMENTO DE UM CIDADÃO ESTRANGEIRO EM ITÁLIA

Os estrangeiros podem contrair validamente um casamento em Itália de acordo com o rito civil italiano ou com um rito religioso válido para efeitos civis.

Para poder casar em Itália, o estrangeiro deve apresentar o "nulla osta al matrimonio", em conformidade com o artigo 116.º do Código Civil, emitido pelas autoridades competentes do país de que é nacional, ou o "certificado de capacidade matrimonial", se for nacional de um dos países que ratificaram a Convenção de Munique de 5 de setembro de 1980.

CASAMENTO DE UM CIDADÃO ITALIANO NO ESTRANGEIRO

Os cidadãos italianos podem contrair validamente um casamento no estrangeiro, perante a autoridade civil estrangeira competente ou perante a autoridade diplomática ou consular italiana.

O casamento celebrado por um cidadão italiano no estrangeiro perante uma autoridade civil estrangeira, se forem respeitadas as formalidades previstas no Estado estrangeiro e se existirem as condições necessárias e a capacidade para casar de acordo com as regras do Código Civil italiano, é válido e produz efeitos imediatos também em Itália, mas deve ser transcrito em Itália.

As autoridades diplomáticas e consulares italianas no estrangeiro estão autorizadas a celebrar casamentos, uma vez que a lei italiana lhes atribui as funções de registo civil.

O ADVOGADO AJUDA-O!
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  • - Casamento de cidadãos estrangeiros em Itália
  • - Casamento de cidadãos italianos no estrangeiro
  • - Entrada e residência em Itália do cônjuge de um cidadão italiano
  • - Recursos contra a recusa de entrada e de residência do cônjuge de um cidadão italiano;
  • - Outras questões relativas ao casamento com um cidadão estrangeiro
PORQUÊ ESCOLHER O ADVOGADO MARCO MANTOVANI

O advogado Marco Mantovani é universalmente reconhecido como um dos maiores especialistas no domínio da imigração e da cidadania italiana.

O advogado Marco Mantovani exerce a sua profissão há mais de 10 anos e tem ajudado muitos clientes a resolver os seus problemas e a atingir os seus objectivos.

O advogado Marco Mantovani adora o seu trabalho e defende os direitos dos seus clientes com paixão, coração e energia.

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    Augusto Cespedes

    O advogado Marco Mantovani fez um trabalho muito profissional e conseguiu-nos um excelente resultado. Excelente profissional!  

    Rigena Kakija

    Advogado Marco Mantovani, muito obrigado pelo seu trabalho competente em nosso favor e pelos resultados positivos.

    Ivo Colantoni Magnavita

    Advogado Marco Mantovani Estou muito grato pelo que fizeram, um trabalho fantástico, eficiente, competente... Muito obrigado!  

    Bledar Troshani

    Excelente advogado, resolveu vários problemas de cidadania, serviço cómodo, profissional leal e honesto.  

    Luisa Viviani

    Caro Avvocato Mantovani, Yay!!!!! Muito obrigado pela sua ajuda sincera na resolução do meu problema. Excelente advogado!  

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