ADOPÇÃO DO FILHO DE UM CÔNJUGE ESTRANGEIRO

Categories: Adozione

A legislação italiana (artigo 44.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 184/1983) prevê a possibilidade de adotar o filho menor do cônjuge estrangeiro, mesmo que existam filhos nascidos do casamento entre os cônjuges, se estiverem preenchidos os seguintes requisitos

  • o consentimento do pai adotivo
  • o consentimento do adotado que tenha atingido a idade de 14 anos. Se o adotado tiver menos de 14 anos, mas tiver atingido a idade de 12 anos, deve ser ouvido. A audição é igualmente possível se a criança tiver menos de 12 anos, se for capaz de discernir adequadamente
  • o consentimento dos pais do adotado
  • a adoção serve o interesse superior da criança.

A fim de verificar a existência do interesse superior da criança, o Tribunal de Menores, ouvidos os pais do adoptando, ordena a realização de inquéritos adequados, através dos serviços locais e dos organismos de segurança pública, sobre o pai adotivo, a criança e a sua família.

As investigações devem incidir sobre

  • a aptidão da criança para ser educada, a sua situação pessoal e económica, a sua saúde, o ambiente familiar do pai adotivo
  • as razões pelas quais o pai adotivo deseja adotar a criança
  • a personalidade da criança
  • a possibilidade de uma coabitação adequada, tendo em conta a personalidade do pai adotivo e da criança

 

A adoção de um filho do cônjuge tem os seguintes efeitos:

  • o filho adotivo assume o apelido do pai adotivo, antepondo-o ao seu próprio apelido
  • se o pai adotivo for cidadão italiano, o filho adotivo adquire a cidadania italiana
  • o adotante adquire a propriedade e o exercício do poder paternal sobre o filho adotado, que deve ser gerido conjuntamente com o cônjuge do pai biológico
  • o pai adotivo assume os deveres, previstos no artigo 147º do Código Civil, de manter, instruir, educar e assistir moralmente o filho adotado
  • o filho adotivo adquire direitos sucessórios em relação ao pai adotivo

Optar pela adoção do filho do cônjuge estrangeiro é uma situação complicada e emotiva, e o processo legal pode ser bastante longo e complicado, dependendo do caso em particular.

Por este motivo, é muito importante recorrer a um advogado experiente para melhor tratar do processo de adoção.

Os nossos serviços

O escritório do advogado Marco Mantovani ajudou muitas pessoas a obter a adoção do filho do seu cônjuge estrangeiro.

Em particular, oferecemos uma assistência jurídica completa e personalizada ao longo de todo o processo, desde a preparação dos documentos até à obtenção da adoção.

Se pretender apresentar um pedido de adoção do filho de um cônjuge estrangeiro com êxito, contactar o advogado Marco Mantovani!

Escrever um comentário

O QUE DIZEM OS MEUS CLIENTES

Augusto Cespedes

O advogado Marco Mantovani fez um trabalho muito profissional e conseguiu-nos um excelente resultado. Excelente profissional!  

Rigena Kakija

Avvocato Marco Mantovani, muito obrigado pelo trabalho competente que efectuou para nós e pelos resultados positivos. Partilhar

Ivo Colantoni Magnavita

Advogado Marco Mantovani Estou muito grato pelo que fizeram, um trabalho fantástico, eficiente, competente. Muito obrigado! Partilhar isto

Bledar Troshani

Excelente advogado, resolveu vários problemas de cidadania, serviço cómodo, profissional leal e honesto. Partilhar este artigo!

Luisa Viviani

Caro Avvocato Mantovani, Yay!!!!! Muito obrigado pela sua ajuda sincera na resolução do meu problema. Excelente advogado! Partilhar

CONTACTAR O'ADVOGADO

Telefone
+39 0421 380376
Correio electrónico
avvmantovani@aol.com

QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS