REAGRUPAMENTO FAMILIAR COM CIDADÃO ITALIANO

reagrupamento familiar com cidadão italiano

Os cidadãos italianos residentes em Itália podem reunir as suas famílias com diferentes categorias de familiares, consoante os familiares a reunir se encontrem no estrangeiro ou vivam com eles em Itália.

Os cidadãos italianos residentes em Itália podem reunir os seguintes membros da família não pertencentes à UE que se encontram no estrangeiro:

  • Cônjuge
  • Descendentes directos, incluindo os cônjuges, com menos de 21 anos ou dependentes
  • Ascendentes directos, incluindo as pessoas a cargo do cônjuge
  • Qualquer outro membro da família (por exemplo, irmão, irmã), se estiver a cargo ou coabitar no país de origem com o nacional italiano ou se razões graves de saúde exigirem que o nacional italiano lhe preste assistência pessoal.

O processo de reagrupamento de um cidadão italiano com membros da sua família no estrangeiro compreende duas fases:

1) O membro da família a reunir deve pedir à embaixada/consulado que emita o Visto de entrada para o reagrupamento familiar.

Importante: se a Embaixada/Consulado recusar o visto de entrada ao membro da família, o cidadão italiano pode recorrer ao Tribunal Ordinário.

2) Uma vez em Itália, o membro da família a reunir deve solicitar à Questura a emissão do Cartão de residência de um membro da família de um cidadão da UE.

Importante: para o reagrupamento familiar, o cidadão italiano não deve requerer uma Nulla Osta junto do Serviço de Imigração.

Com o Cartão de residência de um membro da família de um cidadão da UEO membro da família de um cidadão italiano pode viver e trabalhar legalmente em Itália e tem direito a prestações sociais.

Os cidadãos italianos residentes em Itália podem reunir os seguintes membros da família não pertencentes à UE que vivem com eles em Itália:

  • Cônjuge
  • Parentes até ao segundo grau (irmãos, irmãs, pais, filhos, avós, netos de avós).

Os nossos serviços

O escritório do advogado Marco Mantovani ajudou muitas pessoas a obter o reagrupamento familiar com um cidadão italiano.

Em particular, oferecemos um serviço de assistência jurídica completo e personalizado durante todo o processo, desde a preparação dos documentos até à entrada do membro da família em Itália e à obtenção da autorização de residência.

Além disso, em caso de recusa de um visto de entrada para o membro da família, apresentamos um recurso ao Tribunal.

Se pretende apresentar um pedido de reagrupamento familiar com um cidadão italiano, contactar o advogado Marco Mantovani!

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O QUE DIZEM OS MEUS CLIENTES

Augusto Cespedes

O advogado Marco Mantovani fez um trabalho muito profissional e conseguiu-nos um excelente resultado. Excelente profissional!  

Rigena Kakija

Avvocato Marco Mantovani, muito obrigado pelo trabalho competente que efectuou para nós e pelos resultados positivos. Partilhar

Ivo Colantoni Magnavita

Advogado Marco Mantovani Estou muito grato pelo que fizeram, um trabalho fantástico, eficiente, competente. Muito obrigado! Partilhar isto

Bledar Troshani

Excelente advogado, resolveu vários problemas de cidadania, serviço cómodo, profissional leal e honesto. Partilhar este artigo!

Luisa Viviani

Caro Avvocato Mantovani, Yay!!!!! Muito obrigado pela sua ajuda sincera na resolução do meu problema. Excelente advogado! Partilhar

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