CIDADANIA ITALIANA

advogado Cidadania italiana

O advogado Marco Mantovani presta aconselhamento e assistência em todas as questões e assuntos relacionados com Cidadania italiana.

O QUE É A CIDADANIA ITALIANA

A cidadania italiana é a condição da pessoa singular a quem a ordem jurídica italiana reconhece a plenitude dos direitos civis e políticos.

A cidadania italiana é adquirida, principalmente, por nascimento de um progenitor italiano (iure sanguinis), mas também pela residência, pelo casamento, pela adoção e nos outros casos previstos na lei.

Um cidadão estrangeiro que adquira a cidadania italiana obtém os direitos máximos disponíveis em Itália, ou seja, os mesmos direitos que os cidadãos italianos.

Quem se torna cidadão italiano adquire também o direito de requerer um passaporte italiano.

TER NACIONALIDADE ITALIANA DE NASCIMENTO (IURE SANGUINIS):

- Filhos de pai ou mãe com nacionalidade italiana.

Os descendentes de cidadãos italianos nascidos em Itália que emigraram para o estrangeiro podem requerer o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinismesmo que residam no estrangeiro.

TÊM O DIREITO DE ADQUIRIR A CIDADANIA ITALIANA:

1) A pessoa nascida em Itália de pais estrangeirosdesde que residam legalmente em Itália, sem interrupção, desde o nascimento até aos 18 anos de idade e declarem, até aos 19 anos de idade, que pretendem adquirir a cidadania italiana.

2) O cônjuge estrangeiro de um cidadão italiano nos seguintes casos (Cidadania italiana por casamento):

  • após dois anos de residência legal em Itália a contar da data do casamento;
  • após três anos a contar da data do casamento, se a residência for no estrangeiro.

O tempo é reduzido para metade em caso de nascimento de filhos.

3) Um estrangeiro cujo pai ou mãe ou um dos ascendentes directos em segundo grau sejam cidadãos italianos por nascimento se:

  • prestar serviço militar efetivo a favor do Estado italiano e declarar antecipadamente que pretende adquirir a nacionalidade italiana;
  • ocupar um emprego público no Estado italiano, incluindo no estrangeiro, e declarar que pretende adquirir a nacionalidade italiana;
  • aos 18 anos de idade, residir legalmente e sem interrupção durante pelo menos dois anos em Itália e declarar, até ao final do 19.º ano, que pretende optar pela cidadania italiana.

 

4) Um menor estrangeiro de 18 anos adotado por um cidadão italiano

5) O filho menor de 18 anos que coabita com o progenitor estrangeiro que adquire a nacionalidade italiana

PODEM REQUERER A CONCESSÃO DA CIDADANIA ITALIANA:

1) Um estrangeiro cujo pai ou mãe ou um dos ascendentes directos em segundo grau sejam cidadãos italianos por nascimento se residir legalmente em Itália há pelo menos três anos

2) O estrangeiro nascido em Itália se residir legalmente em Itália há pelo menos três anos

3) Um estrangeiro maior de idade adotado por um cidadão italiano se tiver residido legalmente em Itália durante, pelo menos, cinco anos após a adoção

4) Um estrangeiro que tenha prestado serviço, incluindo no estrangeiro, durante pelo menos cinco anos ao serviço do Estado italiano

5) Um estrangeiro que seja nacional de um Estado-Membro da União Europeia se residir legalmente em Itália há pelo menos quatro anos

6) O apátrida se residir legalmente em Itália há pelo menos cinco anos

7) O estrangeiro não pertencente à UE se residir legalmente em Itália há pelo menos dez anos (Cidadania italiana por residência)

O ADVOGADO AJUDA-O!
  • - Aconselhamento e assistência em matéria de cidadania italiana jure sanguinis
  • - Aconselhamento e assistência em matéria de cidadania italiana para adoção
  • - Preenchimento e apresentação do pedido de cidadania italiana por residência e por casamento
  • - Acelerar o processo de cidadania italiana
  • - Recurso contra a recusa da nacionalidade italiana
  • - Assistência no processo de cidadania italiana por maternidade
  • - Outras questões relativas à cidadania italiana
PORQUÊ ESCOLHER O ADVOGADO MARCO MANTOVANI

O advogado Marco Mantovani é universalmente reconhecido como um dos maiores especialistas no domínio da imigração e da cidadania italiana.

O advogado Marco Mantovani exerce a sua profissão há mais de 10 anos e tem ajudado muitos clientes a resolver os seus problemas e a atingir os seus objectivos.

O advogado Marco Mantovani adora o seu trabalho e defende os direitos dos seus clientes com paixão, coração e energia.

PROCURAR ACONSELHAMENTO JURÍDICO

Preencha o seguinte formulário para solicitar aconselhamento jurídico sobre questões de cidadania italiana


    O QUE DIZEM OS MEUS CLIENTES

    Augusto Cespedes

    O advogado Marco Mantovani fez um trabalho muito profissional e conseguiu-nos um excelente resultado. Excelente profissional!  

    Rigena Kakija

    Advogado Marco Mantovani, muito obrigado pelo seu trabalho competente em nosso favor e pelos resultados positivos.

    Ivo Colantoni Magnavita

    Advogado Marco Mantovani Estou muito grato pelo que fizeram, um trabalho fantástico, eficiente, competente... Muito obrigado!  

    Bledar Troshani

    Excelente advogado, resolveu vários problemas de cidadania, serviço cómodo, profissional leal e honesto.  

    Luisa Viviani

    Caro Avvocato Mantovani, Yay!!!!! Muito obrigado pela sua ajuda sincera na resolução do meu problema. Excelente advogado!  

    CONTACTAR O'ADVOGADO

    Telefone
    +39 0421 380376
    Correio electrónico
    avvmantovani@aol.com

    QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS

    PROCURAR ACONSELHAMENTO JURÍDICO