REAGRUPAMENTO FAMILIAR

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O advogado Marco Mantovani presta aconselhamento e assistência em todas as questões e assuntos relacionados com reagrupamento familiar.

O QUE É O REAGRUPAMENTO FAMILIAR

O reagrupamento familiar é o instituto jurídico que permite aos cidadãos estrangeiros que residem legalmente no território italiano obter a entrada e a residência dos membros da sua família que se encontram no seu país de origem.

O reagrupamento familiar é um direito humano fundamental, previsto e protegido pela Constituição italiana e pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

REAGRUPAMENTO FAMILIAR DE CIDADÃOS NÃO COMUNITÁRIOS

Um cidadão de um país terceiro residente em Itália que disponha de alojamento adequado e de um rendimento suficiente pode requerer o reagrupamento familiar dos seguintes membros da família de um país terceiro:

  • Cônjuge não separados legalmente e com idade não inferior a dezoito anos;
  • Filhos menorestambém do cônjuge ou nascido fora do casamento, solteiro, desde que o outro progenitor, caso exista, tenha dado o seu consentimento;
  • Filhos adultos a cargose, por razões objectivas, não puderem prover às suas necessidades essenciais de subsistência devido ao seu estado de saúde que resulte em incapacidade total;
  • Pais dependentesse não tiverem outros filhos no seu país de origem ou de proveniência, ou pais com mais de 65 anosse os outros filhos não estiverem em condições de os sustentar por razões de saúde graves e comprovadas.
REAGRUPAMENTO FAMILIAR DOS CIDADÃOS DA UE

Um cidadão italiano ou um cidadão de outro país da União Europeia que resida em Itália pode requerer o reagrupamento familiar dos seguintes membros da família não pertencentes à UE:

  • Cônjuge
  • Os descendentes directos, incluindo os do cônjuge, menor de 21 anos ou dependente
  • Ascendentes directos, incluindo os cônjuges, cobrado
  • Qualquer outro membro da família (por exemplo, irmão, irmã, cunhado), se estiver a cargo ou a viver em união de facto no país de origem com o cidadão italiano ou por motivos graves de saúde exigir que o cidadão italiano o assista pessoalmente.
O ADVOGADO AJUDA-O!
  • - Aconselhamento e assistência jurídica para levar a cabo corretamente e com êxito o processo de reagrupamento familiar
  • - Pedido de autorização de reagrupamento familiar
  • - Pedir um visto de entrada para o reagrupamento familiar
  • - Pedido de autorização de residência por razões familiares
  • - Recurso contra a recusa de visto de entrada para efeitos de reagrupamento familiar
  • - Recurso contra a recusa de uma autorização de residência por razões familiares
  • - Acelerar a emissão de vistos de entrada para efeitos de reagrupamento familiar e de autorizações de residência por razões familiares
  • - Outras questões relacionadas com o reagrupamento familiar 
PORQUÊ ESCOLHER O ADVOGADO MARCO MANTOVANI

O advogado Marco Mantovani é universalmente reconhecido como um dos maiores especialistas no domínio da imigração e da cidadania italiana.

O advogado Marco Mantovani exerce a sua profissão há mais de 10 anos e tem ajudado muitos clientes a resolver os seus problemas e a atingir os seus objectivos.

O advogado Marco Mantovani adora o seu trabalho e defende os direitos dos seus clientes com paixão, coração e energia.

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    O QUE DIZEM OS MEUS CLIENTES

    Augusto Cespedes

    O advogado Marco Mantovani fez um trabalho muito profissional e conseguiu-nos um excelente resultado. Excelente profissional!  

    Rigena Kakija

    Advogado Marco Mantovani, muito obrigado pelo seu trabalho competente em nosso favor e pelos resultados positivos.

    Ivo Colantoni Magnavita

    Advogado Marco Mantovani Estou muito grato pelo que fizeram, um trabalho fantástico, eficiente, competente... Muito obrigado!  

    Bledar Troshani

    Excelente advogado, resolveu vários problemas de cidadania, serviço cómodo, profissional leal e honesto.  

    Luisa Viviani

    Caro Avvocato Mantovani, Yay!!!!! Muito obrigado pela sua ajuda sincera na resolução do meu problema. Excelente advogado!  

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